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Artigo 25, Parágrafo 1 da Lei nº 5.538 de 22 de Novembro de 1968

Dispõe sôbre a organização do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 25

. VETADO...

§ 1º

.. VETADO...

§ 2º

.. VETADO...

Art. 25, §1º da Lei 5.538 /1968