Artigo 25 da Lei nº 5.538 de 22 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre a organização do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
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§ 1º
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§ 2º
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Dispõe sôbre a organização do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
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