Artigo 14 da Lei nº 5.537 de 21 de Novembro de 1968
Cria o Instituto Nacional de Desenvolvimento da Educação e Pesquisa (INDEP), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.