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Artigo 14 da Lei nº 5.537 de 21 de Novembro de 1968

Cria o Instituto Nacional de Desenvolvimento da Educação e Pesquisa (INDEP), e dá outras providências.

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Art. 14

A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 14 da Lei 5.537 /1968