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Artigo 13 da Lei nº 5.537 de 21 de Novembro de 1968

Cria o Instituto Nacional de Desenvolvimento da Educação e Pesquisa (INDEP), e dá outras providências.

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Art. 13

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o Iimite de dois milhões de cruzeiros novos (NCr$ 2.000.000,00) ao Ministério da Educação e Cultura, para atender, no exercício de 1968, às despesas de instalação e manutenção do INDEP, observado o disposto no item III do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 .

Art. 13 da Lei 5.537 /1968