Artigo 10º da Lei nº 5.537 de 21 de Novembro de 1968
Cria o Instituto Nacional de Desenvolvimento da Educação e Pesquisa (INDEP), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A Inspetoria-Geral de Finanças do Ministério da Educação e Cultura colaborará na supervisão financeira.