Artigo 2º da Lei nº 5.532 de 14 de Novembro de 1968
Acrescenta parágrafo ao art. 1º do Decreto-lei nº 58, de 10 de dezembro de 1937, que dispõe sôbre o loteamento de terrenos para pagamento em prestações.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.