Artigo 7º da Lei nº 5.528 de 12 de Novembro de 1968
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Universidade Federal do Piauí e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Universidade Federal do Piauí e dá outras providências.
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