Artigo 6º da Lei nº 5.528 de 12 de Novembro de 1968
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Universidade Federal do Piauí e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Universidade Federal do Piauí e dá outras providências.
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