Artigo 4º da Lei nº 5.528 de 12 de Novembro de 1968
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Universidade Federal do Piauí e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da execução desta Lei serão levadas à conta do Orçamento da União para 1969 nas respectivas dotações.