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Artigo 4º da Lei nº 5.528 de 12 de Novembro de 1968

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Universidade Federal do Piauí e dá outras providências.

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Art. 4º

As despesas decorrentes da execução desta Lei serão levadas à conta do Orçamento da União para 1969 nas respectivas dotações.

Art. 4º da Lei 5.528 /1968