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Artigo 3º da Lei nº 5.528 de 12 de Novembro de 1968

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Universidade Federal do Piauí e dá outras providências.

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Art. 3º

Integrarão inicialmente a Universidade Federal do Piauí: 1) o Instituto de Ciências Exatas e Naturais; 2) o Instituto de Filosofia, Ciências Humanas e Letras; 3) a Faculdade de Direito; 4) a Faculdade de Odontologia; 5) a Faculdade de Medicina; 6) a Escola de Enfermagem; e 7) a Faculdade de Administração, em Parnaíba.

Art. 3º da Lei 5.528 /1968