JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 5.528 de 12 de Novembro de 1968

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Universidade Federal do Piauí e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Universidade Federal do Piauí, sob a forma de fundação, que se regerá por estatuto aprovado em decreto, ouvido o Conselho Federal de Educação.

Art. 1º da Lei 5.528 /1968