Artigo 4º da Lei nº 5.520 de 31 de Outubro de 1968
Fixa os efetivos dos Oficiais dos Corpos e Quadros da Marinha de Guerra, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1969.
Fixa os efetivos dos Oficiais dos Corpos e Quadros da Marinha de Guerra, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1969.