Artigo 1º da Lei nº 5.516 de 23 de Outubro de 1968
Institui o Dia do Município.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É instituído em todo o território nacional o Dia do Município, a ser comemorado, anualmente, no 1º domingo do mês de outubro.
Institui o Dia do Município.
Acessar conteúdo completoÉ instituído em todo o território nacional o Dia do Município, a ser comemorado, anualmente, no 1º domingo do mês de outubro.