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Lei nº 5.516 de 23 de Outubro de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia do Município.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


Art. 1º

É instituído em todo o território nacional o Dia do Município, a ser comemorado, anualmente, no 1º domingo do mês de outubro.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


A. COSTA E SILVA Afonso A. Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1968 e retificado em 1º.11.1968

Lei nº 5.516 de 23 de Outubro de 1968