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Artigo 2º da Lei nº 5.511 de 15 de Outubro de 1968

Submete a Campanha Nacional Contra a Lepra ao regime previsto na Lei nº 5.026, de 14 de junho de 1966, e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam revogadas a Lei número 610, de 13 de janeiro de 1949 , a Lei nº 1.045, de 2 de janeiro de 1950 , e demais disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 5.511 /1968