Artigo 3º da Lei nº 5.506 de 8 de Outubro de 1968
Concede aos funcionários do extinto Território do Acre o direito de retôrno aos serviços da União.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Concede aos funcionários do extinto Território do Acre o direito de retôrno aos serviços da União.
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