Artigo 4º da Lei nº 5.505 de 4 de Outubro de 1968
Autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a abrir crédito especial no valor de NCr$ 8.275.000,00 (oito milhões duzentos e setenta e cinco mil cruzeiros novos), para integralização do Capital da Companhia de Telefones de Brasília Ltda. - COTELB.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.