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Lei 5.505 de 4 de Outubro de 1968
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 4 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo do Distrito Federal autorizado a abrir o crédito especial no valor de NCr$ 8.275.000,00 (oito milhões, duzentos e setenta e cinco mil cruzeiros novos), para integralização do Capital da Companhia de Telefones de Brasília Ltda. - COTELB.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura dêste crédito serão obtidos, na forma do inciso III, § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , pela anulação total das dotações abaixo especificadas, do Orçamento do Distrito Federal.
SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
43.0.00 | - Transferência de Capital |
43.2.00 | - Auxílio para Obras Públicas |
43.2.03 | - Entidades do Distrito Federal |
I
Companhia de Telefones de Brasília
43.3.00 | - Auxílio para Equipamentos e Instalações |
43.3.03 | - Entidades do Distrito Federal |
I
Companhia de Telefones de Brasília
Art. 3º
O crédito especial, aberto por esta lei, vigorará até o término do exercício financeiro de 1969.
Art. 4º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.1968