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Coração para favoritarLei 5.505 de 4 de Outubro de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Brasília, 4 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo do Distrito Federal autorizado a abrir o crédito especial no valor de NCr$ 8.275.000,00 (oito milhões, duzentos e setenta e cinco mil cruzeiros novos), para integralização do Capital da Companhia de Telefones de Brasília Ltda. - COTELB.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura dêste crédito serão obtidos, na forma do inciso III, § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , pela anulação total das dotações abaixo especificadas, do Orçamento do Distrito Federal.

Subseção

SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS

43.0.00 - Transferência de Capital
43.2.00 - Auxílio para Obras Públicas
43.2.03 - Entidades do Distrito Federal

I

Companhia de Telefones de Brasília 7.075.000,00

43.3.00 - Auxílio para Equipamentos e Instalações
43.3.03 - Entidades do Distrito Federal

I

Companhia de Telefones de Brasília 1.200.000,00

Art. 3º

O crédito especial, aberto por esta lei, vigorará até o término do exercício financeiro de 1969.

Art. 4º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.1968