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Artigo 2º da Lei nº 5.505 de 4 de Outubro de 1968

Autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a abrir crédito especial no valor de NCr$ 8.275.000,00 (oito milhões duzentos e setenta e cinco mil cruzeiros novos), para integralização do Capital da Companhia de Telefones de Brasília Ltda. - COTELB.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura dêste crédito serão obtidos, na forma do inciso III, § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , pela anulação total das dotações abaixo especificadas, do Orçamento do Distrito Federal.

Art. 2º da Lei 5.505 /1968