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Artigo 1º da Lei nº 5.505 de 4 de Outubro de 1968

Autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a abrir crédito especial no valor de NCr$ 8.275.000,00 (oito milhões duzentos e setenta e cinco mil cruzeiros novos), para integralização do Capital da Companhia de Telefones de Brasília Ltda. - COTELB.

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Art. 1º

É o Poder Executivo do Distrito Federal autorizado a abrir o crédito especial no valor de NCr$ 8.275.000,00 (oito milhões, duzentos e setenta e cinco mil cruzeiros novos), para integralização do Capital da Companhia de Telefones de Brasília Ltda. - COTELB.

Art. 1º da Lei 5.505 /1968