Artigo 6º da Lei nº 5.504 de 4 de Outubro de 1968
Modifica dispositivo da Lei nº 4.908, de 17 de dezembro de 1965 e transfere ações da União para a ELETROBRÁS.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Modifica dispositivo da Lei nº 4.908, de 17 de dezembro de 1965 e transfere ações da União para a ELETROBRÁS.
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