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Artigo 3º da Lei nº 5.504 de 4 de Outubro de 1968

Modifica dispositivo da Lei nº 4.908, de 17 de dezembro de 1965 e transfere ações da União para a ELETROBRÁS.

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Art. 3º

Os créditos da União na SOTELCA, correspondentes a recursos destinados a subscrição de capital, serão igualmente transformados em ações de propriedade da ELETROBRÁS, nos têrmos da legislação específica sôbre energia elétrica.