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Artigo 1º da Lei nº 5.504 de 4 de Outubro de 1968

Modifica dispositivo da Lei nº 4.908, de 17 de dezembro de 1965 e transfere ações da União para a ELETROBRÁS.

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Art. 1º

Fica revogada a obrigação estabelecida pelo art. 3º da Lei número 4.908, de 17 de dezembro de 1965 , que passa a ter a seguinte redação: "Art. 3º O capital da Sociedade será constituído na forma prevista no Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940 , observadas as prescrições da legislação específica sôbre energia elétrica."