Artigo 3º da Lei nº 5.503 de 1º de Outubro de 1968
Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 5.311, de 18 de agôsto de 1967, que dispõe sôbre a criação de cargos no Quadro de Pessoal do Ministério do Exército para melhor atender às organizações de saúde do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.