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Artigo 5º da Lei nº 5.502 de 27 de Setembro de 1968

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos), para ocorrer às despesas com instalação de órgãos criados pela Lei nº 4.088, de 12 de julho de 1962, e dá outras providências.

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Art. 5º

Os Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª e da 4ª Regiões promoverão a instalação das Juntas de Conciliação e Julgamento, respectivamente, de Limeira e Itajaí, criadas pela Lei número 4.088, de 12 de julho de 1962 , bem como as outras medidas decorrentes desta e daquela Lei.

Art. 5º da Lei 5.502 /1968