Artigo 2º da Lei nº 5.502 de 27 de Setembro de 1968
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos), para ocorrer às despesas com instalação de órgãos criados pela Lei nº 4.088, de 12 de julho de 1962, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criados, no Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da 2ª Região, para lotação da Junta de Conciliação e Julgamento de Limeira, no Estado de São Paulo criada pela Lei nº 4.088, de 12 de julho de 1962, os cargos e as funções constantes da Tabela "A" anexa.