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Artigo 1º da Lei nº 5.502 de 27 de Setembro de 1968

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos), para ocorrer às despesas com instalação de órgãos criados pela Lei nº 4.088, de 12 de julho de 1962, e dá outras providências.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos), sendo até NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos) ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, da Justiça do Trabalho, e até NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos) ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, da Justiça do Trabalho, para atender às despesas decorrentes da execução desta Lei e da Lei nº 4.088, de 12 de julho de 1962 , no corrente exercício.

Art. 1º da Lei 5.502 /1968