Artigo 4º da Lei nº 5.501 de 27 de Setembro de 1968
Isenta dos impostos de importação e sôbre produtos industrializados, material destinado à fabricação de café solúvel.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Isenta dos impostos de importação e sôbre produtos industrializados, material destinado à fabricação de café solúvel.
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