Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 5.499 de 9 de Setembro de 1968
Dispõe sôbre a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Ribeirão Prêto, no Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Junta de Conciliação e Julgamento de Ribeirão Prêto, da 2ª Região da Justiça do Trabalho, no Estado de São Paulo, passa a ter jurisdição limitada ao território atual da Comarca do mesmo nome.
Parágrafo único
Os efeitos em curso na Junta que, dos têrmos desta Lei, não mais pertençam à sua competência, serão remetidos aos Juízes competentes desde que não tenha sido iniciado o julgamento ou não esteja em fase de execução.