Artigo 5º da Lei nº 5.489 de 30 de Agosto de 1968
Concede isenção de impôsto de importação para equipamentos de produção cinematográfica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Concede isenção de impôsto de importação para equipamentos de produção cinematográfica.
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