Artigo 3º da Lei nº 5.489 de 30 de Agosto de 1968
Concede isenção de impôsto de importação para equipamentos de produção cinematográfica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A isenção sòmente será aplicada aos bens sem similar nacional.
Concede isenção de impôsto de importação para equipamentos de produção cinematográfica.
Acessar conteúdo completoA isenção sòmente será aplicada aos bens sem similar nacional.