Artigo 2º da Lei nº 5.488 de 27 de Agosto de 1968
Institui a correção monetária nos casos de liquidação de sinistros cobertos por contratos de seguro .
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Institui a correção monetária nos casos de liquidação de sinistros cobertos por contratos de seguro .
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