Artigo 5º da Lei nº 5.471 de 9 de Julho de 1968
Dispõe sôbre a exportação de livros antigos e conjuntos bibliográficos brasileiros.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sôbre a exportação de livros antigos e conjuntos bibliográficos brasileiros.
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