Artigo 2º da Lei nº 5.470 de 8 de Julho de 1968
Autoriza o Poder Executivo a promover, por ato de bravura, o Cabo da Aeronáutica Nelson Odir da Silva Barros.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o Poder Executivo a promover, por ato de bravura, o Cabo da Aeronáutica Nelson Odir da Silva Barros.
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