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Artigo 2º da Lei nº 5.470 de 8 de Julho de 1968

Autoriza o Poder Executivo a promover, por ato de bravura, o Cabo da Aeronáutica Nelson Odir da Silva Barros.

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Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 5.470 /1968