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Lei nº 5.470 de 8 de Julho de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a promover, por ato de bravura, o Cabo da Aeronáutica Nelson Odir da Silva Barros.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a promover pelo princípio de bravura, o então Cabo da Aeronáutica Nelson Odir da Silva Barros, a contar da data do seu falecimento ocorrido quando em serviço, após a prática de atos meritórios que lhe custaram o sacrifício da própria vida.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


A. COSTA E SILVA Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1968