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Artigo 1º da Lei nº 5.470 de 8 de Julho de 1968

Autoriza o Poder Executivo a promover, por ato de bravura, o Cabo da Aeronáutica Nelson Odir da Silva Barros.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a promover pelo princípio de bravura, o então Cabo da Aeronáutica Nelson Odir da Silva Barros, a contar da data do seu falecimento ocorrido quando em serviço, após a prática de atos meritórios que lhe custaram o sacrifício da própria vida.

Art. 1º da Lei 5.470 /1968