Artigo 1º da Lei nº 5.470 de 8 de Julho de 1968
Autoriza o Poder Executivo a promover, por ato de bravura, o Cabo da Aeronáutica Nelson Odir da Silva Barros.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a promover pelo princípio de bravura, o então Cabo da Aeronáutica Nelson Odir da Silva Barros, a contar da data do seu falecimento ocorrido quando em serviço, após a prática de atos meritórios que lhe custaram o sacrifício da própria vida.