Artigo 2º, Parágrafo 3 da Lei nº 5.461 de 25 de Junho de 1968
Dispõe sôbre as contribuições de que tratam o art. 1º do Decreto-lei número 6.246, de 5 de fevereiro de 1944, e o art. 23 da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
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§ 1º
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§ 2º
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§ 3º
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§ 4º
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§ 5º
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