Artigo 1º da Lei nº 5.452 de 12 de Junho de 1968
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - o crédito especial de NCr$60,45 (sessenta cruzeiros novos e quarenta e cinco centavos), para atender ao pagamento de salário-família ao Juiz daquele Tribunal - Doutor Dilermando Xavier Pôrto.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - o crédito especial de NCr$60,45 (sessenta cruzeiros novos e quarenta e cinco centavos), destinado ao pagamento de salário-família ao Dr. Dilermando Xavier Pôrto, Juiz daquela Côrte, e relativo aos exercícios de 1952 e 1962.