Lei nº 5.452 de 12 de Junho de 1968
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - o crédito especial de NCr$60,45 (sessenta cruzeiros novos e quarenta e cinco centavos), para atender ao pagamento de salário-família ao Juiz daquele Tribunal - Doutor Dilermando Xavier Pôrto.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, Gilberto Marinho, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL , promulgo nos têrmos do § 4º do artigo 62 da Constituição Federal, a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de junho de 1968.
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - o crédito especial de NCr$60,45 (sessenta cruzeiros novos e quarenta e cinco centavos), destinado ao pagamento de salário-família ao Dr. Dilermando Xavier Pôrto, Juiz daquela Côrte, e relativo aos exercícios de 1952 e 1962.
Gilberto Marinho PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.1968