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Artigo 3º da Lei nº 5.448 de 4 de Junho de 1968

Acrescenta mais um inciso ao artigo 15 do Decreto-lei número 37, de 18 de novembro de 1966, que dispõe sôbre o Impôsto de Importação, reorganiza os serviços aduaneiros e dá outras providências.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 5.448 /1968