Artigo 2º da Lei nº 5.448 de 4 de Junho de 1968
Acrescenta mais um inciso ao artigo 15 do Decreto-lei número 37, de 18 de novembro de 1966, que dispõe sôbre o Impôsto de Importação, reorganiza os serviços aduaneiros e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.