JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 5.448 de 4 de Junho de 1968

Acrescenta mais um inciso ao artigo 15 do Decreto-lei número 37, de 18 de novembro de 1966, que dispõe sôbre o Impôsto de Importação, reorganiza os serviços aduaneiros e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 5.448 /1968