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Artigo 1º da Lei nº 5.448 de 4 de Junho de 1968

Acrescenta mais um inciso ao artigo 15 do Decreto-lei número 37, de 18 de novembro de 1966, que dispõe sôbre o Impôsto de Importação, reorganiza os serviços aduaneiros e dá outras providências.

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Art. 1º

Acrescenta-se ao artigo 15 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966 , que dispões sôbre o Imposto de Importação, reorganiza os serviços aduaneiros e dá outras providências, o seguinte inciso: " XII - Às aeronaves, equipamentos e material técnico, destinados à indústria de mapas e levantamentos aerofotogramétricos importados por emprêsas de capital exclusivamente nacional, que exploram serviços de aerofotogrametria."

Art. 1º da Lei 5.448 /1968