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Artigo 2º da Lei nº 5.445 de 30 de Maio de 1968

Modifica os artigos 517 e 523 do Decreto-lei número 1.608, de 18 de setembro de 1939 (Código de Processo Civil).

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 5.445 /1968