Artigo 33, Parágrafo 2 da Lei nº 5.443 de 28 de Maio de 1968
Dispõe sôbre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 33
A cerimônia da incineração de que trata o artigo anterior realizar-se-á a 19 de novembro de cada ano, levantando-se para tal fim uma pira no pátio do quartel da unidade militar em que deva ser feita.
§ 1º
A cerimônia poderá excepcionalmente ser realizada em praça pública.
§ 2º
É obrigatória, quando solicitada, a cooperação das escolas da cerimônia de que trata o presente artigo.