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Artigo 33 da Lei nº 5.443 de 28 de Maio de 1968

Dispõe sôbre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências.

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Art. 33

A cerimônia da incineração de que trata o artigo anterior realizar-se-á a 19 de novembro de cada ano, levantando-se para tal fim uma pira no pátio do quartel da unidade militar em que deva ser feita.

§ 1º

A cerimônia poderá excepcionalmente ser realizada em praça pública.

§ 2º

É obrigatória, quando solicitada, a cooperação das escolas da cerimônia de que trata o presente artigo.

Art. 33 da Lei 5.443 /1968