Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei nº 5.438 de 20 de Maio de 1968

Altera o art. 4º do Decreto-lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, que dispõe sôbre a proteção e estímulos à pesca, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.