Artigo 2º da Lei nº 5.438 de 20 de Maio de 1968
Altera o art. 4º do Decreto-lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, que dispõe sôbre a proteção e estímulos à pesca, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.