Artigo 7º da Lei nº 5.430 de 2 de Maio de 1968
Reajusta os vencimentos dos servidores da Justiça Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
Reajusta os vencimentos dos servidores da Justiça Militar.
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