Artigo 5º da Lei nº 5.430 de 2 de Maio de 1968
Reajusta os vencimentos dos servidores da Justiça Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A despesa, a que se refere o artigo anterior, será coberta com o aumento da arrecadação decorrente da elevação das alíquotas de que trata o artigo 8º e seu parágrafo único da Lei nº 5.368, de 1 de dezembro de 1967.