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Artigo 4º da Lei nº 5.430 de 2 de Maio de 1968

Reajusta os vencimentos dos servidores da Justiça Militar.

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Art. 4º

Para atender às despesas decorrentes da aplicação desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar às dotações próprias da Justiça Militar, até o limite de NCr$ 1.842.715,00 (um milhão oitocentos e quarenta e dois mil setecentos e quinze cruzeiros novos) e com vigência até 31 de dezembro de 1968.

Art. 4º da Lei 5.430 /1968